Guarda e pensão
Advogado de guarda de filhos e pensão alimentícia em Guarulhos Guarda não é sobre quem ganha. É sobre como a criança fica.
Essa é a discussão mais delicada de todo processo familiar, porque o que está em jogo é a rotina de alguém que não escolheu nada disso. Nossa forma de trabalhar parte sempre daí.
- Guarda compartilhada, unilateral e convivência
- Pensão alimentícia: fixação, revisão e cobrança
- Atendimento presencial em Guarulhos ou a distância
Atendimento em Guarulhos e região
Segunda a sexta, das 8h às 17h
Entendendo os termos
Compartilhada, unilateral e alternada
Esses três nomes são muito confundidos, inclusive por quem já está no meio do processo. A diferença entre eles é grande e vale a pena conhecer antes de qualquer decisão.
Compartilhada
Os dois pais decidem juntos sobre a vida da criança: escola, saúde, viagens, religião. É a modalidade que a lei brasileira estabelece como padrão.
Um mal-entendido muito comum: guarda compartilhada não significa dividir o tempo pela metade. A criança normalmente tem uma casa de referência, onde mora. O que se compartilha são as decisões.
Unilateral
Apenas um dos pais detém a guarda e toma as decisões do dia a dia. O outro mantém o direito de conviver com o filho e de fiscalizar o que diz respeito a ele.
Só é adotada quando um dos pais não pode ou não quer exercer a guarda, ou quando há situação que desaconselhe a convivência conjunta nas decisões.
Alternada
A criança passa períodos alternados morando integralmente com cada um dos pais, e cada um decide tudo enquanto ela está sob seus cuidados.
Não é prevista na lei e costuma ser desaconselhada, por gerar instabilidade de rotina e de referência para a criança. Aparece em pouquíssimos casos.
O regime de convivência
É o combinado que organiza quando e como cada pai fica com a criança. Antigamente se chamava direito de visita, expressão que caiu em desuso porque pai e mãe não visitam os próprios filhos.
Um bom regime de convivência é específico. Ele responde perguntas concretas: quem busca na escola em quais dias, como ficam as férias de julho, com quem a criança passa o Natal deste ano e do próximo, quem leva ao médico.
Quanto mais detalhado o acordo, menos espaço sobra para conflito depois. É por isso que insistimos nesse nível de cuidado, mesmo quando o clima entre as partes está bom no momento da assinatura.
O que costuma entrar no acordo
- ●Dias da semana e finais de semana
- ●Férias escolares de julho e dezembro
- ●Natal, Ano-Novo e feriados prolongados
- ●Aniversários da criança e dos pais
- ●Dia das Mães e Dia dos Pais
- ●Quem busca e quem leva
- ●Viagens e autorização para sair do país
- ●Comunicação por telefone ou vídeo
Pensão alimentícia
Como o valor é definido
A lei trabalha com o que se chama de binômio necessidade e possibilidade. De um lado, o que a criança efetivamente precisa: escola, plano de saúde, alimentação, transporte, atividades. Do outro, o quanto quem paga tem condição de contribuir sem comprometer a própria subsistência.
Não existe percentual fixo na legislação. A ideia de que a pensão é sempre 30% do salário é um mito que circula bastante, mas não tem base legal. Esse número aparece com frequência apenas porque é um patamar que costuma equilibrar bem os dois lados em muitos casos.
A pensão também não é imutável. Se a situação financeira de qualquer um dos pais mudar de forma relevante, ou se as necessidades da criança se alterarem, o valor pode ser revisto.
Pensão e convivência são coisas separadas. Quem está com a pensão atrasada não perde o direito de ver o filho, e quem não vê o filho não fica dispensado de pagar.
Dúvidas frequentes
O que as pessoas costumam nos perguntar
A criança pode escolher com quem quer morar?
Guarda compartilhada funciona mesmo quando os pais não se falam bem?
Posso mudar de cidade com meu filho?
O que fazer quando a pensão não é paga?
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