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Dra. Cláudia Inaba, advogada responsável pela CRAS Advocacia em Guarulhos

Guarda e pensão

Advogado de guarda de filhos e pensão alimentícia em Guarulhos Guarda não é sobre quem ganha. É sobre como a criança fica.

Essa é a discussão mais delicada de todo processo familiar, porque o que está em jogo é a rotina de alguém que não escolheu nada disso. Nossa forma de trabalhar parte sempre daí.

  • Guarda compartilhada, unilateral e convivência
  • Pensão alimentícia: fixação, revisão e cobrança
  • Atendimento presencial em Guarulhos ou a distância
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Atendimento em Guarulhos e região Segunda a sexta, das 8h às 17h

Entendendo os termos

Compartilhada, unilateral e alternada

Esses três nomes são muito confundidos, inclusive por quem já está no meio do processo. A diferença entre eles é grande e vale a pena conhecer antes de qualquer decisão.

Regra geral

Compartilhada

Os dois pais decidem juntos sobre a vida da criança: escola, saúde, viagens, religião. É a modalidade que a lei brasileira estabelece como padrão.

Um mal-entendido muito comum: guarda compartilhada não significa dividir o tempo pela metade. A criança normalmente tem uma casa de referência, onde mora. O que se compartilha são as decisões.

Unilateral

Apenas um dos pais detém a guarda e toma as decisões do dia a dia. O outro mantém o direito de conviver com o filho e de fiscalizar o que diz respeito a ele.

Só é adotada quando um dos pais não pode ou não quer exercer a guarda, ou quando há situação que desaconselhe a convivência conjunta nas decisões.

Alternada

A criança passa períodos alternados morando integralmente com cada um dos pais, e cada um decide tudo enquanto ela está sob seus cuidados.

Não é prevista na lei e costuma ser desaconselhada, por gerar instabilidade de rotina e de referência para a criança. Aparece em pouquíssimos casos.

O regime de convivência

É o combinado que organiza quando e como cada pai fica com a criança. Antigamente se chamava direito de visita, expressão que caiu em desuso porque pai e mãe não visitam os próprios filhos.

Um bom regime de convivência é específico. Ele responde perguntas concretas: quem busca na escola em quais dias, como ficam as férias de julho, com quem a criança passa o Natal deste ano e do próximo, quem leva ao médico.

Quanto mais detalhado o acordo, menos espaço sobra para conflito depois. É por isso que insistimos nesse nível de cuidado, mesmo quando o clima entre as partes está bom no momento da assinatura.

O que costuma entrar no acordo

  • Dias da semana e finais de semana
  • Férias escolares de julho e dezembro
  • Natal, Ano-Novo e feriados prolongados
  • Aniversários da criança e dos pais
  • Dia das Mães e Dia dos Pais
  • Quem busca e quem leva
  • Viagens e autorização para sair do país
  • Comunicação por telefone ou vídeo

Pensão alimentícia

Como o valor é definido

A lei trabalha com o que se chama de binômio necessidade e possibilidade. De um lado, o que a criança efetivamente precisa: escola, plano de saúde, alimentação, transporte, atividades. Do outro, o quanto quem paga tem condição de contribuir sem comprometer a própria subsistência.

Não existe percentual fixo na legislação. A ideia de que a pensão é sempre 30% do salário é um mito que circula bastante, mas não tem base legal. Esse número aparece com frequência apenas porque é um patamar que costuma equilibrar bem os dois lados em muitos casos.

A pensão também não é imutável. Se a situação financeira de qualquer um dos pais mudar de forma relevante, ou se as necessidades da criança se alterarem, o valor pode ser revisto.

Pensão e convivência são coisas separadas. Quem está com a pensão atrasada não perde o direito de ver o filho, e quem não vê o filho não fica dispensado de pagar.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas costumam nos perguntar

A criança pode escolher com quem quer morar?
A vontade da criança é ouvida e pesa na decisão, especialmente conforme ela cresce. Mas não é uma escolha isolada dela. O juiz avalia o conjunto: rotina, vínculos, estrutura de cada casa e o que melhor atende ao interesse dela naquele momento da vida.
Guarda compartilhada funciona mesmo quando os pais não se falam bem?
Sim, e é justamente por isso que ela é a regra. A lei parte do princípio de que a criança tem direito à participação dos dois pais, mesmo que a relação entre eles seja difícil. Nesses casos, um acordo bem detalhado ajuda muito, porque reduz a necessidade de negociação no dia a dia.
Posso mudar de cidade com meu filho?
A mudança que afeta a convivência com o outro pai precisa de acordo ou de autorização judicial. Não é proibido mudar, mas é preciso resolver isso antes, porque uma mudança feita sem combinar pode gerar consequências sérias no processo.
O que fazer quando a pensão não é paga?
Existe ação própria para cobrar, e a pensão alimentícia é a única dívida no Brasil que admite prisão civil do devedor. Também é possível penhorar bens e descontar direto na folha de pagamento. O caminho mais adequado depende de há quanto tempo o atraso se arrasta.

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