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Dra. Cláudia Inaba, advogada responsável pela CRAS Advocacia em Guarulhos

Inventário

Advogado para inventário e partilha em Guarulhos - SP Ninguém quer pensar em papelada logo depois de uma perda.

Mas existe um prazo, e deixar para depois costuma sair caro. Nosso trabalho aqui é tirar esse peso das suas mãos e resolver a parte burocrática enquanto a família cuida do resto.

  • Inventário em cartório, quando os requisitos permitem
  • Inventário judicial, testamento e partilha de bens
  • Atendimento presencial em Guarulhos ou a distância
Conte seu caso

Atendimento em Guarulhos e região Segunda a sexta, das 8h às 17h

Começando pelo básico

O que é um inventário

Quando alguém falece, os bens que essa pessoa deixou não passam automaticamente para os herdeiros. É preciso um procedimento formal para levantar tudo o que existe, pagar o que é devido e transferir o patrimônio para quem tem direito. Esse procedimento é o inventário.

Sem ele, os herdeiros ficam de mãos atadas: não conseguem vender um imóvel, transferir um carro, movimentar uma conta bancária ou receber valores que estavam no nome de quem faleceu.

A partilha é a etapa final desse processo, quando os bens são efetivamente divididos entre os herdeiros conforme a lei ou conforme o testamento, se houver.

Atenção ao prazo

O inventário deve ser aberto em até 2 meses contados do falecimento.

Passado esse prazo, incide multa sobre o ITCMD, que é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão da herança. Em São Paulo, a multa pode chegar a 20% do valor do imposto.

Se o prazo já passou no seu caso, ainda assim vale abrir o quanto antes. A multa não cresce indefinidamente, mas outros custos e complicações tendem a se acumular com o tempo.

Cartório ou Justiça

Nem todo inventário precisa passar por um juiz. Quando certas condições estão presentes, ele pode ser feito em cartório, o que é muito mais rápido.

Extrajudicial

Inventário em cartório

Feito por escritura pública, sem processo judicial. Costuma se resolver em algumas semanas, desde que a documentação esteja completa.

Só é possível quando

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Todos estão de acordo com a divisão
  • Não há testamento, ou ele já foi aberto judicialmente
  • As partes estão assistidas por advogado

Judicial

Inventário na Justiça

Tramita perante um juiz. É o caminho obrigatório quando falta algum dos requisitos acima, e o tempo varia bastante conforme a complexidade e o grau de consenso.

Necessário quando

  • Há herdeiro menor de idade ou incapaz
  • Os herdeiros não chegam a acordo
  • Existe testamento ainda não processado
  • Há disputa sobre bens ou sobre quem são os herdeiros

Transparência

Quanto custa um inventário

Essa é a primeira pergunta de quase todo mundo, e é justo que seja. O custo tem três componentes, e só um deles é o honorário do escritório.

01

ITCMD

O imposto sobre a herança, cobrado pelo Estado. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. É normalmente o maior item da conta e não passa pelo escritório: é recolhido direto ao Estado.

02

Custas e emolumentos

As taxas do cartório, no caso extrajudicial, ou as custas do Tribunal, no judicial. Variam conforme o valor do patrimônio e são tabeladas, ou seja, ninguém define esse valor livremente.

03

Honorários advocatícios

A remuneração do trabalho jurídico. Combinamos isso de forma clara antes de começar qualquer coisa, com o valor e a forma de pagamento definidos por escrito. Você não vai receber surpresa no meio do caminho.

Em famílias que se organizam em vida, boa parte desses custos e do desgaste pode ser reduzida. É disso que trata o planejamento sucessório, que fazemos de forma preventiva com quem procura o escritório antes de qualquer perda.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas costumam nos perguntar

E se a pessoa não deixou bens? Preciso fazer inventário mesmo assim?
Se realmente não há patrimônio algum, o inventário não se justifica. Mas vale checar antes: valores esquecidos em contas, FGTS não sacado, PIS, restituição de imposto de renda e saldo de previdência são bens e aparecem com mais frequência do que as famílias imaginam.
As dívidas do falecido passam para os herdeiros?
As dívidas são pagas com os próprios bens deixados, dentro do inventário. Os herdeiros não respondem com o patrimônio pessoal deles. Se as dívidas superam os bens, os herdeiros simplesmente não recebem nada, mas não passam a dever a diferença.
Um dos herdeiros não quer colaborar. O que fazer?
Qualquer herdeiro pode abrir o inventário sozinho, e os demais são chamados a participar no processo judicial. A falta de colaboração de um deles atrasa e encarece, mas não impede que o inventário seja concluído.
Quem herda quando não há testamento?
A lei estabelece uma ordem. Primeiro vêm os descendentes, ou seja, filhos e netos, em concorrência com o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens. Não havendo descendentes, herdam os ascendentes, que são pais e avós, também junto com o cônjuge. Depois vêm irmãos e demais parentes até o quarto grau.
Preciso comparecer pessoalmente ao cartório ou ao fórum?
Na maior parte dos casos, não. Com procuração, cuidamos de praticamente todo o trâmite. No inventário em cartório, há o momento da assinatura da escritura, que pode ser feito por procurador. Atendemos também herdeiros que moram em outros estados ou fora do país.

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O que nossos clientes contam

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Por onde eu começo?

Pela conversa. A gente verifica em qual caminho o seu caso se encaixa e monta a lista de documentos necessários.

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